Empresas em recuperação judicial poderão parcelar dívidas tributárias
O parcelamento poderá ser realizado em até 180 vezes e engloba tributos como o Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Comunicação
UOL - Paraná Portal
O governador do Paraná, Ratinho Junior (PSD), sancionou nesta quinta-feira (8), a Lei nº 20.634/2021, que permite o parcelamento de dívidas tributárias para empresas em recuperação judicial, extrajudicial ou em falência.
O parcelamento poderá ser realizado em até 180 vezes e engloba tributos como o Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Comunicação (ICMS), inclusive o devido por substituição tributária (ICMS-ST), Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), suas multas e demais acréscimos legais.
Também poderão ser parceladas multas devidas por descumprimento de obrigações acessórias, decorrentes de fatos geradores ocorridos até o último mês, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ainda que ajuizados, inclusive o saldo devedor de parcelamentos ativos.
Os débitos de tributos terão redução de 95% dos juros e da multa, enquanto os valores pela não observância de obrigações acessórias irão apresentar descontos de 85% nos pagamentos.
Já os valores devidos a título de honorários advocatícios terão redução de 85%, com parcela mínima de R$ 5 mil por mês. Em caso de inadimplência, a empresa irá perder os descontos aplicados no parcelamento.
“As dificuldades econômicas da pandemia são ainda maiores para as empresas que entraram em recuperação judicial. Com esse programa, queremos ajudar a alavancar a recuperação, por isso oferecemos melhores possibilidades para que essas empresas passem por esse momento”, explicou Ratinho Junior.
Crédito/Imagem: Freepik
Fonte: ERS Consultoria & Advocacia
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