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Nova lei de recuperação judicial e falência será muito boa para Oi, diz BTG

O projeto foi votado e aprovado pela Câmara e Senado e agora aguarda sanção presidencial

Valor Investe

O BTG Pactual afirmou que a nova legislação de proteção à falência, aprovada pelo Senado, é muito boa para a Oi e para as empresas em recuperação, no geral. O projeto foi votado e aprovado pela Câmara e Senado e agora aguarda sanção presidencial.

 

Segundo o BTG, a Oi deve se beneficiar muito com a nova legislação, pois deve à Anatel R$ 13,9 bilhões (R$ 5,0 bilhões de principal mais R$ 8,9 bilhões de juros e multas), e se for aplicado os novos termos à dívida, o valor de face imediatamente cai de R$ 13,8 bilhões para R$ 4,2 bilhões (70% do total).

 

“Essa nova legislação é melhor do que a anterior (Lei 13.899) que permitia empresas em recuperação judicial solicitarem desconto de até 50% sobre os juros e multa (mas não sobre o principal) e pagamento em até 7 anos”, diz o relatório.

 

“Usando uma taxa de desconto de 10% e uma taxa Selic de 5%, o valor presente líquido (VPL) da dívida seria de R$ 3,5 bilhões. A dívida da Anatel também poderia ser reduzida pelos R$ 2,2 bilhões da Oi em depósitos judiciais, ou seja, o VPL desta dívida cairia para apenas R$ 1,3 bilhão com as novas regras”, aponta o relatório.

 

No preço-alvo estipulado pelo BTG para as ações da Oi, de R$ 2,80, o VPL da dívida líquida da Anatal está estimado em R$ 4,5 bilhões. Sob as novas regras, a estimativa revisada da dívida da Anatel é de R$ 1,3 bilhão, uma redução considerável que seria equivalente a um adicional de R$ 0,40 por ação.

 

Além disso, o BTG aponta que a nova legislação garante à Oi duas coisas: “Vai pagar zero imposto sobre a venda de ativos (tem R$ 16,2 bilhões em créditos tributários, e os pagamentos estimados de impostos na venda de ativos e reestruturação de dívidas são de R$ 9 bilhões), além de ser capaz de realizar todas as transações o mais rápido possível (estimamos que todas as transações serão finalizadas até o fim de 2021 e início de 2022)”, completa.

 

Conteúdo originalmente publicado pelo Valor PRO, serviço de notícias em tempo real do Valor Econômico


Fonte: ERS Consultoria & Advocacia

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