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MINISTRO DO STJ MOURA RIBEIRO DEFENDE SEGURANÇA JURÍDICA PARA PRODUTOR RURAL

Ministro veio à Cuiabá participar do 1º Simpósio Mato-grossense de Direito da Insolvência Empresarial, organizado pela OAB

Ícone Press

Judiciário e legislativo estão avançando no sentido de gerar maior segurança jurídica ao produtor rural, de forma a salvaguardá-lo em casos que envolvam insolvência e recuperação judicial. Este é o desafio colocado diante da legislação nacional e das doutrinas jurídicas que incidem sobre o tema, e que foi objeto da palestra proferida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça, Paulo Dias de Moura Ribeiro, na manhã de sexta-feira (8.10), no auditório da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso (OAB-MT). A palestra abriu o 1º Simpósio Mato-grossense de Direito da Insolvência Empresarial, realizado pela entidade de classe dos advogados.

 

Ciente da importância que o agronegócio representa para Mato Grosso e todo o país, o ministro do STJ detalhou o cenário jurídico que, atualmente, impede uma clareza maior a respeito do direito do produtor rural individual requerer a recuperação judicial. Para exemplificar, o ministro citou a decisão da 4ª Turma do STJ, proferida nesta semana, que permite ao produtor rural se beneficiar da recuperação judicial mesmo que não apresente o registro empresarial emitido pela junta comercial.

 

A respeito dessa decisão, o advogado e especialista de Recuperação Judicial de Produtores Rurais, Euclides Ribeiro S. Júnior, disse que o STJ optou por indicar o empresário rural a ser não “um mero instrumento para acumulação de capital em nossas terras, mas um agente produtivo, que fica com parte dos ganhos, para transformar e desenvolver a nação”

 

Mas, por outro lado, a mesma Corte tem um entendimento oposto. Trata-se de uma ação de 2013, originada em Mato Grosso e julgada pela 3ª Câmara do STJ. Naquele caso, foi vitoriosa a tese de que o pleito de recuperação judicial para produtor rural pressupõe a apresentação de registro empresarial certificado pela junta comercial e que comprove o exercício das atividades por pelo menos 2 anos. O registro, de acordo com a decisão, tem que ser emitido antes do ingresso da ação na Justiça. “Em ambas as decisões, as votações não foram unânimes e criaram essa divergência. Estamos em um terreno movediço, mas o STJ não vai se furtar a resolver essa questão”, disse o ministro Moura Ribeiro.

 

Segundo ele, a legislação brasileira trata em diversos aspectos do agronegócio, mas não existe um microssistema jurídico específico para o produtor rural. “Existe um vácuo legislativo”, acrescenta. No entanto, os poderes Judiciário e Legislativo têm demonstrado sensibilidade diante do impasse. Na Câmara Federal e no Senado, os parlamentares ligados ao agronegócio já apresentaram vários projetos de lei e propostas de alteração legislativa que tratam sobre a recuperação judicial como forma de beneficiar o produtor rural. Moura Ribeiro mencionou o senador por Mato Grosso, Jayme Campos, como um dos parlamentares engajados na defesa do direito do produtor rural.

 

“Não temos uma questão pacificada sobre o assunto, mas vejo uma soma de esforços do legislador e dos magistrados em encontrar uma solução”, afirma o ministro, que vem participando de discussões no Congresso Nacional sobre a recuperação judicial. Segundo Moura Ribeiro, embora o legislativo venha se debruçando sobre a questão, o caminho mais rápido e curto será tomado pelo Judiciário. “Acho que o STJ falará antes que o legislativo neste caso. Vamos sentar para analisar a divergência e encontrar um consenso, até para garantir segurança jurídica a um setor que é responsável por 25% do Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil”, finalizou.

 


Fonte: ERS Consultoria & Advocacia

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