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STJ permite incluir dívidas anteriores ao CNPJ

Jornal A Gazeta

Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu na tarde desta terça-feira (5) que as dívidas contraídas pelo produtor rural José Pupin como pessoa física,
antes de seu registro na Junta Comercial como empresário, serão incluídas no processo de recuperação judicial. A decisão teve 3 votos de ministros a favor e dois contrários e é considerada um marco regulatório para a recuperação judicial no país. Serve de precedente para que outros processos
de produtores rurais tenham o mesmo caminho. O grupo JPupin, de Mato Grosso, está em recuperação desde 2017 e desde então briga para ter passivo anterior ao registro incluído no processo.

 

Possui 9 fazendas produtivas, com mais de 90 mil hectares de área própria destinada à produção agrícola e pecuária nos municípios de Querência, Paranatinga, Campo Verde, Jaciara, Juscimeira e Gaúcha do Norte. O Grupo entrou com o pedido de recuperação judicial em 2017. No entanto, a maioria das dívidas do produtor José Pupin e da esposa são anteriores à sua inscrição na Junta Comercial, feita em 2015.

 

Os principais credores, como grandes bancos e tradings, têm recorrido à Justiça contra o arrolamento das dívidas anteriores no processo de recuperação judicial. Para o TJMT, o produtor rural somente poderia ser equiparado à figura de empresário após a inscrição na Junta, por força do artigo 971 do Código Civil.

 

O tema chegou ao STJ, onde o julgamento realizado nesta terça-feira, com decisão favorável à empresa, que representa um marco para o setor do agronegócio no Brasil, visto que, de acordo com IBGE, somente 97,5 mil do total de 5 milhões de produtores rurais no país em 2017 possuíam CNPJ. O consultor do Grupo Pupin, Valdoir Slapak, da Fource Consultoria lembrou que na Justiça de Mato Grosso são diversos os casos em que se autorizava a recuperação judicial para produtor rural, mas muitos outros em que o magistrado não autorizava. “A partir desta decisão, o STJ dá um direcionamento para outros tribunais, pois temos uma regra muito clara de como deve se dar a recuperação judicial para o produtor, com o financiador sabendo exatamente o que vai acontecer”.

 

Para o advogado Euclides Ribeiro, especialista em recuperação judicial, a decisão do STJ foi uma vitória não apenas para o grupo JPupin, mas para toda a classe agropecuária. “Essa é a 1ª decisão que reconhece o produtor rural como empresário. Até essa decisão, o produtor era praticamente um marginal do mercado, alguém que não poderia se valer da lei para conquistar seus direitos. Isso resgata a dignidade e incentiva a atividade econômica do produtor rural. A nação brasileira ganhou com a decisão de hoje e, por consequência, o celeiro do mundo ganhou também”.

 


Fonte: ERS Consultoria & Advocacia

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