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Justiça defere pedido de recuperação judicial da Goiás Alimentos Indústria e Atacado

A empresa tem agora a responsabilidade de cumprir as exigências legais e apresentar um plano viável, com o objetivo de superar a crise e continuar operando no mercado

Rota Jurídica

A Justiça deferiu o processamento do pedido de recuperação judicial da Goiás Alimentos Indústria e Atacado Ltda. O juiz da Vara Cível de Inhumas, Hugo de Souza Silva, reconheceu a situação de crise econômico-financeira enfrentada pela empresa e a necessidade de medidas para evitar a falência.

 

Na petição inicial, a empresa, representada pelo escritório Billalba Carvalho, alegou dificuldades econômicas agravadas por fatores como concorrência acirrada, altas taxas de inadimplência, carga tributária elevada e problemas com a Vigilância Sanitária. Esses fatores, somados, segundo a banca, comprometeram a capacidade da empresa de honrar seus compromissos financeiros, justificando o pedido de recuperação judicial.

 

Condições para recuperação judicial
Após análise preliminar, o juiz concluiu que a empresa preencheu todos os requisitos legais estabelecidos na Lei de Recuperação Judicial (Lei n.º 11.101/2005), como a regularidade documental e a demonstração de viabilidade econômica. O magistrado nomeou a Valor Go Administração Judicial para supervisionar o processo, e a empresa terá um prazo de 60 dias para apresentar seu plano de recuperação, que deverá ser homologado judicialmente.

 

Durante o processo, a empresa continuará operando, e as ações ou execuções contra ela serão suspensas por 180 dias, conforme determina a lei. O objetivo da recuperação judicial é permitir que a Goiás Alimentos reestruture suas dívidas e retome suas atividades de forma sustentável, preservando empregos e garantindo o pagamento aos credores.

 

Medidas iniciais
Entre as primeiras medidas, foi autorizada a dispensa de apresentação de certidões negativas para que a empresa continue exercendo suas atividades. A decisão também determinou a comunicação oficial às Juntas Comerciais e às Fazendas Públicas para que o nome empresarial passe a ser seguido da expressão “em Recuperação Judicial”.

 

A recuperação judicial é um instrumento previsto na legislação brasileira para evitar a falência de empresas em dificuldades financeiras, proporcionando uma chance de reestruturação mediante negociações com credores e reorganização de suas atividades.

 

A empresa tem agora a responsabilidade de cumprir as exigências legais e apresentar um plano viável, com o objetivo de superar a crise e continuar operando no mercado.

 

Imagem: Freepik


Fonte: ERS Consultoria & Advocacia

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