15 de Março de 2023 - 15h:58

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TJMT suspende reintegração de posse e mantém arrendamento ao Grupo Cella

Decisão revoga liminar que favorecia BTG Pactual Terras Agrícolas contra produtor rural que se encontra em recuperação judicial

Por: ÍconePress Assessoria de Imprensa

A desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Antônia Siqueira Gonçalves, revogou a liminar de reintegração de posse que favorecia o Fundo Imobiliário BTG Pactual Terras Agrícolas (BTRA11), da fazenda Vianmancel, que foi arrendada ao Grupo Cella. A defesa do produtor rural, que se encontra em recuperação judicial deferida pela justiça em junho deste ano, apontou que há vícios na decisão de reintegração de posse do BTRA11, como a omissão da proteção criada pelo período de blindagem da recuperanda, sendo vedada a retirada de bens essenciais.

 

Na decisão a magistrada entende que não há elementos suficientes para a apreciação, com segurança, salientando que a concessão de tutela provisória a BTRA11 demanda a análise minuciosa de cláusulas contratuais. “Assim sendo, revela-se prudente manter o status quo ante da situação, para evitar o perigo de dano inverso, já que o Grupo Cella seria proibido de desempenhar sua atividade, a agricultura, dentro da propriedade que lhes foi atribuída”, diz trecho da decisão.

 

O produtor rural alega ainda que não descumpriu o contrato por não ter subarrendado as terras para ninguém, e que uma única parcela de arrendamento em atraso, que não podia ser paga pela condição de recuperação judicial, não poderia ser causa de rescisão de contrato da fazenda, que vale mais de R$ 300 milhões, sendo que o fundo aportou apenas R$ 75 milhões no arrendamento de parte da operação da fazenda.

 

“Há de se avaliar que existe razão ao Grupo Cella ao mencionar que em se tratando de causa complexa, merece um estudo mais aprofundado, de modo que melhor será manter quem já se encontra no imóvel, até que sejam obtidos mais subsídios (provas) acerca dos fatos narrados pelas partes, para proceder a um juízo com mais segurança sobre o litígio”, completa a magistrada.

 

Assim o juiz da causa, do município de Sorriso-MT, Valter Fabrício Simioni da Silva, determinou a suspensão do processo com urgência até posicionamento definitivo do Tribunal de Justiça de MT, que deve ocorrer até dezembro de 2022.

 

Entenda
O fundo imobiliário adquiriu em agosto do ano passado a fazenda Vianmacel, que pertencia ao Grupo Cella, em uma operação sale-leaseaback – que aluga o imóvel comprado para o ex-proprietário. Pelo contrato, o locatário ocuparia o espaço pelo período de dez anos, com pagamento de aluguel mensal de R$ 742 mil, corrigido pelo IPCA. Após nove anos de arrendamento, o grupo Cella teria opção de recompra da área.

 

 

 

Imagem: Freepik

 

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