10 de Outubro de 2017 - 14h:56

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TRABALHISTA

• Aconselhamento preventivo e elaboração de pareceres envolvendo relação de trabalho;
• Planejamento trabalhista corporativo;
• Orientação na implantação da CIPA, SESMT, PCMSO e PPRA, além de outras medidas relacionadas à higiene e segurança do trabalho;
• Defesas em reclamatórias trabalhistas;
• Defesas administrativas contra penalidades impostas pela DRT, PRT;
• Atividade em conjunto com o departamento pessoal da empresa;
• Acompanhamento de procedimentos preparatórios ou investigatórios, bem como de inquérito ou ação civil pública, perante o Ministério Público do Trabalho;
• Assessoria em negociações coletivas com sindicatos para estabelecimento de acordos coletivo de trabalho.

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